Você já ouviu falar sobre Factoring?
Não entranhe, é um termo ainda pouco conhecido, principalmente por grande parte de empresários – o que facilita para a criação de mitos dos mais diversos.
Porém, ao contrário do que alguns pensam, factoring não tem nenhuma relação com atividades de agiotagem ou até mesmo com financeiras. Sendo assim, vamos esclarecer as 8 dúvidas mais comuns sobre Factoring:
1. Factoring é só para empresas com dificuldades financeiras?
Não. O objetivo da factoring é adiantar o capital que cliente receberá a prazo, mediante a cobrança de uma taxa pelo risco da negociação. Sendo assim, caso o cliente precise de capital de giro imediato para pagar seus fornecedores ou até mesmo investir em equipamentos, também poderá procurar por uma empresa de fomento comercial para adiantar seus recebíveis e evitar endividamentos com bancos e financeiras. Ou seja: a factoring pode ser usada, inclusive, conforme alguma decisão estratégica do setor financeiro da empresa e não somente em dificuldades ou emergências.
2. Factoring trabalha com juros altos?
Não existe incidência de juros no fomento mercantil, pois não são empresas financeiras como os bancos. A única taxa que as factorings cobram são mediante as transações realizadas, que existem para cobrir os riscos inerentes ao negócio, como inadimplência dos sacados.
3. Factoring não faz análise de crédito?
Em qualquer negócio de risco, é imprescindível analisar o perfil do sacado-devedor para precaver-se de possíveis prejuízos, fraudes ou inadimplementos. Neste caso, ela pode aceitar ou não a proposta do cliente de vender os títulos creditórios, baseados nas análises realizadas.
4. Factoring é uma financeira?
Não, pois uma financeira empresta dinheiro ao cliente mediante a cobrança de uma taxa de juros mensal, podendo captar fundos de terceiros para sustentar suas atividades. Legalmente, a financeira é equiparada aos bancos e responde às regras do Banco Central do Brasil.
A factoring, por sua vez, adquire títulos creditórios de seus clientes, mediante cobrança de taxa pela transação. No caso de uma loja de eletrônicos, por exemplo, suponhamos que houve a venda de uma televisão parcelada em 10 vezes. Porém, o dono da loja precisa do dinheiro naquele exato momento. Então, ele vende o título creditório para uma factoring, recebe o dinheiro da sua venda à vista (com um baixo percentual descontado – em razão da transação) e a factoring cobra as parcelas do comprador da televisão conforme seus vencimentos. Além disso, as factorings são reguladas pela Receita Federal e pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
5. Factoring faz empréstimos?
Não, na verdade o que ela faz é uma troca: o cliente cede o direito sobre os títulos creditórios à factoring e ela faz o pagamento sobre o valor dos mesmos. Simplificando a ideia: a factoring faz um adiantamento de recebíveis.
6. Factoring troca cheques do próprio emitente?
Não, ela só aceita recebíveis de terceiros, vendidos por seu cliente mediante contrato de fomento mercantil. A troca de cheques do próprio emitente ou cônjuge, por exemplo, é considerada uma fraude por parte do cliente, que poderá ser acionado judicialmente caso seja comprovada a má fé.
7. Factoring é agiotagem?
Não. Agiota é a pessoa física que faz uso de recursos próprios para realizar empréstimos mediante juros tratados entre ele e o cliente. Não existe contratos, garantias ou qualquer tipo de regulamentação para esta prática.
A atividade da factoring, no caso, conta com o amparo e regulamentação da Constituição Federal e pelo Código Civil, ou seja, trata-se de uma prática legal e que traz garantias de direitos e deveres para os dois lados – factoring e cliente. Além disso, factoring não pode prestar serviço para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas e profissionais liberais.
8. Factoring pode captar dinheiro de terceiros?
Mais uma vez: não. Ela só pode contar com seus próprios recursos para realizar compra dos recebíveis, por se tratar de empresa comercial e não de uma financeira. A factoring se resume em comercializar títulos.
Fonte pesquisada: Portal do Fomento