Boleto sem Registro: quais os impactos da Nova Plataforma da Cobrança para as empresas?

Boleto sem Registro: quais os impactos da Nova Plataforma da Cobrança para as empresas?

O boleto bancário é uma das modalidades de pagamento mais populares no Brasil. Em 2015, foram concretizadas 3,7 bilhões de liquidações de venda, prestação de serviços ou doações no país, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No entanto, o projeto da Nova Plataforma da Cobrança trouxe algumas alterações a este tipo de pagamento, afetando tanto as empresas que emitem o documento quanto a quem o paga.

Esse projeto foi desenvolvido pela Febraban e pela rede bancária brasileira, com o objetivo de modernizar e trazer mais segurança a este tipo de cobrança, pois, com o registro das informações, será mais fácil conferir no sistema os dados do emitente e do pagador e evitar adulterações.

A mudança trouxe maior comodidade para quem paga a cobrança, permitindo que os boletos, mesmo em atraso, agora possam ser quitados em qualquer canal disponível pelos bancos – não sendo mais obrigatório realizar essa operação somente na instituição financeira que emitiu o documento.

No entanto, essa medida também impactou as empresas que recebem por essa forma de pagamento. Com a instituição desse projeto, foi extinguido o modelo de boleto sem registro como é praticado atualmente pelas empresas.

 

Boleto sem Registro

Esse tipo de cobrança é muito utilizado pelos comerciantes, sendo emitido sem a realização do registro no sistema do banco. Um dos seus maiores diferenciais é que, ao contrário do modelo registrado, a taxa de emissão do documento era efetuada somente aos boletos pagos. Esse é um dos pontos polêmicos da proposta, pois, especialmente no setor de e-commerce, muitos clientes emitem a fatura, mas depois desistem da compra e não concretizam o pagamento.

Apesar de ainda aceito, para continuar usando o boleto sem registro agora será necessário que o pagamento seja feito em um banco específico, devido acordo entre a empresa emitente e a instituição financeira. Esta condição pode acabar desestimulando o cliente a optar por essa modalidade, pois na versão registrada não há mais essa limitação.

 

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Implantação da Nova Plataforma da Cobrança

O novo projeto prevê a exigência de certas informações relativas à cobrança e a identificação do emitente e do pagador no documento: CPF ou CNPJ de ambos; endereço do beneficiário; data de vencimento e valor do pagamento. Todos esses dados serão checados com o sistema do banco para validar ou não a operação.

Todas as mudanças propostas pela Nova Plataforma da Cobrança serão aplicadas progressivamente, de acordo com o valor do boleto emitido. Desde 10 de julho de 2017, os pagamentos de R$ 50 mil reais, ou acima dessa quantia, já devem se enquadrar no projeto. Após 11 de setembro, será a vez das cobranças iguais ou acima de R$ 2 mil reais. Em 9 de outubro será atingida as faturas entre R$ 500 reais a R$ 1.999,99 reais. No dia 13 de novembro serão incluídos a faixa entre R$ 200 e R$ 499,99 reais. Os outros valores serão contemplados após 11 de dezembro de 2017. Os boletos sem registro emitidos antes dessas datas-limite poderão ser registrados posteriormente no banco.

A recomendação para as empresas que utilizam boletos como forma de pagamento é que comecem a se adaptar às exigências da nova plataforma o mais breve possível, mesmo que o valor de suas cobranças ainda não seja contemplado pelo cronograma. Isso ajudará a evitar erros no momento da implantação das mudanças.

 

Tarifas Bancárias e Alternativas para a emissão de Boletos

Outra questão que as empresas devem estar atentas é em relação às taxas bancárias. A instituição financeira pode incluir outras tarifas às operações referentes ao boleto, como registro, permanência, baixa e liquidação dos documentos. Esses valores poderão encarecer o processo, ainda mais que no modelo registrado a taxa de emissão é aplicada independentemente se a cobrança foi quitada ou não. Esse encargo não deve ser repassado ao cliente, pois essa prática é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

Apesar dessas taxas, há alternativas para emitir boletos registrados com valores menores aos aplicados pelos bancos. Entre essas soluções, há o aplicativo Boleto Fácil, uma plataforma online que gera o documento sem precisar abrir uma carteira de cobrança para efetuar o registro. O cadastro no sistema é realizado apenas com o CPF ou CNPJ do emitente, desburocratizando o processo de credenciamento e emissão das faturas.

A plataforma ainda permite consultar o saldo e efetuar as transferências com segurança, usando sistemas como e-mail de confirmação e histórico de transações para proteger as operações realizadas no aplicativo. Além disso, os dados desses processos irão gerar relatórios gerenciais, mostrando extratos detalhados para maior controle dos pagamentos e recebimentos.

Para usar a ferramenta, é cobrado uma taxa fixa de R$3,90 por cada boleto quitado, enquanto as instituições financeiras costumam aplicar tarifas acima de R$ 4 reais por todas as faturas emitidas. Essa diferença gera uma economia significativa para a empresa, evitando gastos que podem ser investidos em outras operações. Existem simuladores que calculam o quanto é possível economizar ao utilizar a plataforma. Faça uma simulação clicando aqui

 

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O Boleto Fácil é integrado ao sistema de gestão empresarial VHSYS, potencializando as funcionalidades do software junto com outros aplicativos exclusivos da plataforma.

O VHSYS é um sistema de gestão online voltado às micro e pequenas empresas, com o objetivo de facilitar a vida do empreendedor brasileiro e auxiliar o desenvolvimento de seu negócio. A ferramenta dispõe de módulos completos para as diversas áreas – vendas e faturamento, financeiro, estoque, compras e serviços – com recursos automatizados para otimizar a administração de cada setor. Conheça mais sobre as vantagens de se utilizar o VHSYS na sua empresa e faça um teste gratuito clicando aqui.

 

Fonte: Exame

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